domingo, 19 de fevereiro de 2012

STF valida a Ficha Limpa que é constitucional

Na última quinta-feira (16/02/2012) por 7 votos a favor e 4 contra o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu validar a lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012 e outras que vem pela frente. Foi mais uma vitória da democracia na qual esse projeto vem pelos interesses populares assim conscientizando os eleitores a votarem corretamente em candidatos honestos e transparentes.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para exercício de mandato".
Com a nova lei da Ficha Limpa vejam alguns exemplos nos quais impedem políticos com problemas na justiça a se candidatarem:


1-     Presunção de inocência

O principal questionamento sobre a ficha limpa era de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado (tribunais com mais de um juiz), mas que ainda podem recorrer da condenação.


2-     Fatos do passado

A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.


3-     Renuncia

A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.


4-     Prazo de inelegibilidade

A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.


5-     Rejeição de contas

A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitados, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.


6-     Órgãos profissionais

O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.

Fonte: STF



Ex-prefeito de Santos


Depois da validação da lei da Ficha Limpa pelo STF agora a vida dos políticos desonestos ficou mais complicadas assim impedindo suas candidaturas a cargos eletivos a partir de 2012. Agora se falando em politica da Região Metropolitana da Baixada Santista, em Santos no último dia 6/2/2012 a Câmara Municipal de Santos aprovaram por 14 votos contra e 3 favoráveis o parecer contrário do TCE (Tribuna de Contas do Estado) nos quais foram rejeitadas as contas do ex-prefeito de Santos e Deputado Federal Beto Mansur (PP-SP).
O motivo da rejeição por parte do TCE foi que o ex-prefeito gastou mais do que o estimado para o orçamento referente ao seu segundo mandato no Palácio José Bonifácio (2001-2004) que é a sede da Prefeitura de Santos, nem se quer conforme a Constituição Federal promulgada em 1988 não foi aplicada os 25% obrigatório em um orçamento municipal para o investimento na educação. Nesse caso o ex-prefeito se enquadra na opção 5 acima da lei da Ficha Limpa "rejeição de contas". 

Paço Municipal de Santos em 2004. Foto: Carlos Pimentel, Novo Milênio

Agora com a validade da Ficha Limpa para este ano gostaria muito que os santistas se refletissem depois dessa aprovação o porquê não devemos votar em políticos com ficha suja, agora depois dessa espero que a justiça seja feita.




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